O Direito Autoral são normas estabelecidas pela legislação para proteger as relações entre o criador e a utilização de suas criações, sejam elas criações artísticas, literárias ou científicas, como por exemplo músicas, livros, pinturas, textos, ilustrações, fotografias etc.
Atualmente no Brasil, o Direito Autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
De acordo com a legislação, qualquer exibição pública de obras musicais, fonogramas ou literomusicais com o intuito de obter lucro, deve ser feita a arrecadação dos direitos autorais. Isso abrange exibições em mídia, como TV e internet, assim como grandes eventos em casas de festas, bares, eventos culturais em locais públicos, entre outros.
Assim, o criador da obra intelectual pode receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes do aproveitamento de sua criação.
Os Direitos Autorais são classificados em Direitos Morais e Patrimoniais.
Os direitos morais são vinculados à figura do autor e não podem ser cedidos, transferidos ou renunciados. O autor tem direito de reivindicar a autoria da obra e de ter seu nome vinculado à obra sempre que for utilizada, assim como de se opor a qualquer alteração que possa depreciar ou atingir sua reputação.
Esses direitos também garantem que os autores possam alterar uma obra antes ou depois da sua publicação e o direito do autor de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer utilização autorizada anteriormente. (podendo haver algumas exceções)
Os Direitos Patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede autorização de representação ou de utilização de suas criações.
A autorização da obra pode ser para uso como tradução para qualquer idioma, edição, adaptação ou inclusão em fonograma, obras audiovisuais, etc. Todas essas formas de utilização são independentes e por isso precisam de uma autorização para cada determinado tipo de uso.
Via Marianna Lamblet, ShowCatólico.com
Fonte: Abramus.Org