
Foi publicado no Diário Oficial do Acre (DOE), na segunda-feira, dia 4 de janeiro, uma lei sancionada pela ex-prefeita Socorro Neri, que prevê a fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais e públicos, informando sobre a criminalização de atos discriminatórios motivados por qualquer tipo de preconceito. O objetivo do regulamento é destacar, que atos por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual é crime e os autores serão punidos. Em caso de descumprimento da lei, os proprietários desses estabelecimentos devem pagar multa de dez Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB), que corresponde ao valor de R$ 131,80 cada. Além de suspensão do alvará de funcionamento até o pagamento total da multa. Discriminação religiosaTambém na edição do Diário Oficial do Acre (DOE), a Prefeitura de Rio Branco publicou outra lei de combate a discriminação religiosa. A Lei Nº 2.388 de 30 de dezembro de 2020 prevê penalidades administrativas para quem praticar algum tipo de discriminação por motivo religioso. A punição deve ser aplicada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas da capital acreana. O regulamento proíbe qualquer ação violenta por conta da religião da vítima, proibição da entrada ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; impedir essas pessoas de acessar alguma área privada. Inclui ainda:
- - Proibir o acesso no transporte público por conta da religião;
- Em hotéis, motéis ou pensões;- Impedir que a pessoa seja contratada em algum trabalho devida à religião que segue;- Recusar ou impedir que a locação, empréstimos ou compras de imóveis;- Negar ou impedir o acesso aos serviços de saúde. Em caso de descumprimento, o acusado vai responder penalidades administrativas, pagar multa de até 30 Unidades Fiscais do Município (UFMRB’s). Esse valor da multa é aumentado para até 60 UFMRB\'s em caso de reincidência. Além disso, deve ter uma licença de funcionamento, em caso de estabelecimentos, suspensa por 30 dias ou até mesmo ser cassado. Fonte: G1Foto: Foto: Caio Fulgêncio/G1
- - Proibir o acesso no transporte público por conta da religião;